A Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, acrescentou dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituindo a CNDT, que comprovará a existência de débitos inadimplidos de determinada pessoa perante a Justiça do Trabalho.

Tal documento será obrigatório para as empresas que desejarem participar de licitações públicas a partir de 4 de janeiro de 2012, quando a lei entrará em vigor.

A certidão será fornecida gratuitamente, de forma digital, e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias e poderá ser obtida nos sítios do Tribunal Superior do Trabalho (WWW.tst.jus.br) , do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (WWW.cstj.jus.br) , ou de qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do país.

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) montaram uma força-tarefa para abastecer o banco nacional dos devedores, base necessária para a futura emissão das certidões negativas de débitos trabalhistas (CNDT).

 Com a finalidade de dar maior credibilidade às informações incluídas no cadastro dos devedores, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou um convênio com a Receita Federal para validar o CNPJ e o CPF dos inadimplentes. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o sistema de dados ainda está em teste, mas estará acessível aos Tribunais Regionais a partir do próximo mês.

A certidão somente não será expedida quando em nome de determinada pessoa constar “I – o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive na concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia”, sendo que, na hipótese débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será emitida certidão positiva, porém com efeito de negativa.

Ainda, a CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.

Essa inovação permite que em diversas circunstâncias negociais, em que é necessário conhecer o passivo da pessoa ou empresa com que se está contratando, a informação seja fornecida de forma rápida, resguardando dessa forma a segurança do negócio.

Além disso, a certidão negativa de débito trabalhista fará com que empresas que usualmente terceirizem serviços, tenham ciência do estado financeiro e de eventuais débitos das empresas que vierem a contratar, já que o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho é de que o tomador dos serviços responde de forma conjunta por eventuais dívidas trabalhistas.

Em síntese, a instituição da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) trará alterações nas rotinas das empresas, principalmente aquelas que precisam demonstrar sua idoneidade e regularidade financeira.

Lisiane Mehl Rocha

 

 

 

 

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