Ponto polêmico de suspensão do trabalho por quatro meses sem salário, que o presidente diz já ter revogado, era ‘totalmente descabida’, diz advogada
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou na noite de domingo (22) no Diário Oficial uma MP (medida provisória) que, entre outras medidas, autorizava a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem que o empregado receba salário. A empresa seria obrigada a oferecer curso de qualificação on-line ao trabalhador e a manter benefícios, como plano de saúde.
O empregador poderia conceder uma ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.
O ponto da MP levantou discussões e a medida provisória foi criticada inclusive pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que a chamou de “capenga”. Tanto que, nessa segunda-feira (23), o presidente já anunciou, pelas redes sociais, que revogou o artigo em questão da MP.
“Era uma medida totalmente descabida, porque quem iria sofrer são os menos favorecidos, que ficariam quatro meses sem receber salário. E quem não tem computador não poderia fazer curso online em casa”, comentou a advogada Lisiane Mehl Rocha, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR.
Uma MP tem força de lei pelo período de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, até que seja apreciada pelo Congresso. Se não for votada, perde a validade.
Outros pontos da medida provisória autorizam os empregadores a adotar medidas como o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. As medidas podem ser acordadas diretamente com o trabalhador, individualmente.
Segundo Rocha, as medidas já estavam previstas na CLT, com a diferença que agora as empresas podem postergar e parcelar o recolhimento do FGTS. Para ela, a MP veio com atraso. “A MP deveria ter sido editada quando começou pandemia. Estamos vivendo um momento de instabilidade há uma semana, e os empregadores não sabiam o que fazer. Daria mais segurança tanto para o trabalhador quanto para a empresa.”
Na visão da advogada, postergar e parcelar o FGTS “é pouco”, se considerar que as empresas não terão faturamento nos próximos meses, e o Ministério da Economia deverá anunciar mais medidas semelhantes.