Dados do IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mostram que no período da pandemia cerca de 9 milhões de brasileiros trabalham em casa. O “home office”, que já era realidade para algumas pessoas e empresas, precisou ser adotado massivamente por causa das medidas de isolamento social, tão necessárias no enfrentamento à Covid-19.
E, ao que tudo indica, o sistema de trabalho veio para ficar. Mas, é importante prestar atenção aos detalhes dos contratos entre empresas e trabalhadores para que não haja insegurança jurídica durante o processo.
De acordo com a lei brasileira, a saúde do trabalhador é responsabilidade do empregador, por isso, quem ainda permanece no sistema de trabalho presencial precisa saber que, se o colaborador for infectado pelo coronavírus a caminho ou no ambiente do local de trabalho, o caso é passível de judicialização.
É o que explica Lisiane Mehl Rocha, advogada e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR:
A advogada explica ainda que, para que a empresa seja responsabilizada pela infecção do trabalhador é preciso provar que a contaminação aconteceu no trajeto ao trabalho e, por isso, cada caso tem particularidades:
O teletrabalho e o home office são categorias de trabalho que já eram regulamentadas no Brasil mesmo antes da pandemia do coronavírus. De acordo com Lisiane, no pós pandemia o sistema deve se tornar definitivo para muitos brasileiros, por isso é preciso que empresas e trabalhadores entrem em acordos sobre como o sistema vai funcionar em cada situação:
Uma projeção da Fundação Getúlio Vargas, divulgada no mês de abril, aponta que o trabalho remoto deve crescer cerca de 30% no período pós pandemia no Brasil